STJ — 2338908
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 611582059526ce4c9fafadeaa5fd88023227eb8045183d1529f631ec188509aa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. USO DE MARCA. AVALIAÇÃO DE TODOS OS ELEMENTOS. TERRITORIALIDADE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO DOS CONSUMIDORES. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que a averiguação do uso indevido de marcas registradas é realizada com base no conjunto dos elementos integrantes.
- A revisão da conclusão adotada pela instância originária acerca da inexistência de confusão entre marcas esbarra na Súmula 7/STJ.
- Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 quando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do pedido.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.