STJ — 2513500
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f21e5053e200c4ee57ca91e1a802b9180790fc72cc386bec43f0ef89824b276
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA
DOS JUROS. SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Sem razão o insurgente quando defende a não incidência da Súmula
284/STF. O argumento de que a matéria é de ordem pública não afasta
a necessidade de indicação do dispositivo de lei supostamente
violado.
2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem - de que
houve interrupção da contagem do prazo prescricional - esbarra no
óbice da Súmula 7/STJ, não sendo o caso de revaloração dos fatos.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.