STJ — 2513500

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2024-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f21e5053e200c4ee57ca91e1a802b9180790fc72cc386bec43f0ef89824b276

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS. SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sem razão o insurgente quando defende a não incidência da Súmula 284/STF. O argumento de que a matéria é de ordem pública não afasta a necessidade de indicação do dispositivo de lei supostamente violado. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem - de que houve interrupção da contagem do prazo prescricional - esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, não sendo o caso de revaloração dos fatos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.