Recurso de Medida Cautelar Cível — Aposentadoria por Incapacidade Permanente — TRF2 50298568020224025101

Classe: Recurso de Medida Cautelar CívelOrgao: 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2022-04-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a0b80c677a9b85b14fa6a529e99c09da4207a0433a9e14f2908daed1b9e40e6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida

Tema documentado no texto da fonte

Depois de anos afastado recebendo auxílio por incapacidade temporária, um segurado é chamado para nova perícia e recebe a notícia de que sua condição não tem mais perspectiva de recuperação. É nesse momento que entra em cena a aposentadoria por incapacidade permanente, benefício antes chamado de aposentadoria por invalidez.

Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 74198a60b3bd1cd907ec710748fdc4fc701755b0156d9c8e1b71ec2edc87461b
  • Registro documental: 5a0b80c677a9b85b14fa6a529e99c09da4207a0433a9e14f2908daed1b9e40e6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

Quando uma doença ou sequela impede de forma definitiva o trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício que a Lei 8.213/1991 tratava como aposentadoria por invalidez e que o artigo 42 disciplina. A troca de nome, feita pela reforma de 2019, não mudou a essência: é o amparo para quem não tem mais condições de

Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2878cb57664069dbd0fcf2194291ca597c4f5a9a50d930e99461c91d6df2c04f
  • Registro documental: 5a0b80c677a9b85b14fa6a529e99c09da4207a0433a9e14f2908daed1b9e40e6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-04-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-06-14 — Não Conhecimento de recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-07-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2022-06-14 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T02:03:31.384000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220427111546
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-04-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5a0b80c677a9b85b14fa6a529e99c09da4207a0433a9e14f2908daed1b9e40e6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-04-27 a 2022-07-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-07-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-06-14
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2022-04-27
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-04-27T11:21:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2022-06-14T13:36:16.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  3. 2022-07-18T11:03:13.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.