O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 208 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-24 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-10-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/147 - 2021-03-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/159 - 2022-01-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/171 - 2023-11-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180 - 2024-01-15 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2024-02-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186 - 2024-03-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/187/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/187 - 2024-05-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189 - 2024-05-21 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2024-06-24 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/196/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/196 - 2024-07-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/198/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/198 - 2024-09-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/200/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200 - 2024-10-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201 - 2024-11-10 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/202/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/202 - 2024-11-10 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/203/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/203/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/203 - 2025-04-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204 - 2025-04-15 — Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/207
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-10-08 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/147 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-03-05 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/159 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-01-25 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/171
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-09T06:18:23.244000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120124121008
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 384377984e9852189433d6f63249df2358cf141f0ca48ba73d2f93ad9311f146
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 208 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-24 a 2025-04-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-15
- Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação (TPU 11014)
- 2025-04-15
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2025-04-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-04-10
- Documento (TPU 581)
- 2024-11-10
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-11-10
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-10-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-09-20
- Petição (TPU 85)
- 2024-09-18
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-07-25
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-24
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 208. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000067420124013507 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Ausência de Cobrança Administrativa Prévia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “10ª - Goiânia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 208 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação”, em 2025-04-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
384377984e9852189433d6f63249df2358cf141f0ca48ba73d2f93ad9311f146. SHA-256 do comentário:eddc3628e26bc952cda2e75d685082d94cff773e89c8b301001ba67d8a1b2b03.