Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético — TRF2 50024821120214025106

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoOrgao: 1ª Vara Federal de PetrópolisGrau: G1Data Ajuizamento: 2021-07-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13d12f823d38913b3d6da77c265f6a3edcb6bc9809c115f18cf9802a85f82efd

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-03-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-03-29 — Denúncia Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-03-29 a 2022-03-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-03-29
Denúncia (TPU 391)
2022-03-29
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-03-29T15:52:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2022-03-29T15:52:34.000Z — Denúncia (TPU 391)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.