STJ — 1875724
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO. ENCERRAMENTO
IRREGULAR. CONFUSÃO PATRIMONIAL. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.
REQUISITOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. APLICAÇÃO. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código
Civil) exige a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de
finalidade ou pela confusão patrimonial.
3. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias,
quanto ao preenchimento dos requisitos para a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa, demandaria o reexame de matéria
fático-probatória, providência vedada diante do óbice da Súmula nº
7/STJ.
4. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do
recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do
permissivo constitucional. Precedente.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2095296 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3194541 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-01 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3177629 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
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