STJ — 2538087
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83ead31f7af12e17f3df5b4908212d5cf530a6026cf16204c4185ed2fc902fc1
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o acórdão embargado foi omisso na análise da tese acerca da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil, que deve ser afastada.
- Embargos de declaração acolhidos para afastar a multa do art. 1.026, §2º, do CPC.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
AFASTAMENTO.
1. Na hipótese, o acórdão embargado foi omisso na análise da tese
acerca da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo
Civil, que deve ser afastada.
2. Embargos de declaração acolhidos para afastar a multa do art.
1.026, §2º, do CPC.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.