STJ — 2488265
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b00efb689ac9a51407d4ab2e6119a80915d0a217fa6e791650557c4702f7ebfe
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO E CIÊNCIA INEQUÍVOCA
APTAS A AFASTAR A NULIDADE. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de fixação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença.
Exceção de pré-executividade.
2. Se configura o comparecimento espontâneo do réu com a juntada de
procuração com poderes especiais, desde que possível o acesso aos
autos do processo, e a apresentação de embargos ou exceção de
pré-executividade. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.