STJ — 2466634
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c52108d5392e429f29f4aeb38f5f2a1fef389606f8cec0cabee4ab61c9679064
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA. VALOR DO BEM PENHORADO. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de terceiro.
- Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
- A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Os honorários advocatícios no caso de julgamento procedente dos embargos de terceiro devem seguir as diretrizes delineadas no art. 85, § 2º, do CPC, que restringe a margem de escolha do juiz a percentuais que variam de, no mínimo, 10% a, no máximo, 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa. Destaca-se que a aplicação do critério da equidade é inadequada nesse contexto. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.