STJ — 2495683
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 75bc07aefc0c3512d0d4f376c47559186221da964075e6ee00f6b71a2b368a71
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. LONGO ATRASO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de rescisão contratual c/c compensação por danos morais e reparação de danos materiais. 2.Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3.Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
- A jurisprudência do STJ é no sentido de que o simples fato de o promitente vendedor ter descumprido o prazo previsto no contrato para a entrega do imóvel não acarreta, por si só, danos morais.
- No entanto, consta dos autos que a entrega do imóvel que era prevista para 2016 ainda não havia se concretizado em dezembro de 2019. Dessa forma, este longo atraso na entrega configura causa excepcional que supera o mero inadimplemento contratual. Súmula 568/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.