STJ — 701753
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 298fc3f23af446adf8b7849dfe5caf1fb9fae45413f123b0989d28388346b9b1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO INTEMPESTIVO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não obstante a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal, o prazo para a interposição de agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme estabelecem os arts. 39 da Lei 8.038/90 e 258, caput, do RISTJ.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
RECURSO INTEMPESTIVO.
1. Não obstante a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil
ao processo penal, o prazo para a interposição de agravo regimental
é de 5 dias corridos, conforme estabelecem os arts. 39 da Lei
8.038/90 e 258, caput, do RISTJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.