STJ — 2063600
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3db5b5eeae9369f2f44942bbd7032a9116c69ad2e4c1f5a5763849f3b416e05
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 do CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. 3. JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA DE ERRO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. 4. CONVERSÃO DO FEITO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
- Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.
- Desconstituir a conclusão do acórdão recorrido no tocante ao indeferimento da justiça gratuita para pessoa jurídica exige o reexame necessário de provas, o que é vedado pela Súmula n.º 7 do STJ.
- A parte não foi induzida ao erro, pois recebeu a carta de citação, com a juntada do respectivo aviso de recebimento nos autos, não sendo possível configurar justa causa apta a ensejar a devolução do prazo. E rever tal entendimento demandaria o revolvimento da matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ.
- O acórdão recorrido está em sintonia com a Jurisprudência do STJ, no sentido de que, quando não há manifestação do réu, o titulo executivo judicial deve ser constituído de pleno direito.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
1. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 do CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO
RELATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO.
VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. 3. JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA DE
ERRO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO JULGADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. 4. CONVERSÃO DO FEITO EM
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de
prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual
dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida,
apreciando a controvérsia posta nos autos.
2. Desconstituir a conclusão do acórdão recorrido no tocante ao
indeferimento da justiça gratuita para pessoa jurídica exige o
reexame necessário de provas, o que é vedado pela Súmula n.º 7 do
STJ.
3. A parte não foi induzida ao erro, pois recebeu a carta de
citação, com a juntada do respectivo aviso de recebimento nos autos,
não sendo possível configurar justa causa apta a ensejar a
devolução do prazo. E rever tal entendimento demandaria o
revolvimento da matéria fática, o que é vedado em recurso especial,
nos termos da Súmula n.º 7 do STJ.
4. O acórdão recorrido está em sintonia com a Jurisprudência do STJ,
no sentido de que, quando não há manifestação do réu, o titulo
executivo judicial deve ser constituído de pleno direito.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.