Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Classificação de créditos — TJRJ 01232860820038190001

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteOrgao: CAPITAL 5 VARA EMPRESARIALGrau: G1Data Ajuizamento: 2003-10-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3db833c93f1889b77a6819133e8ad423fe8c7a7777b477d412fc0b21153c3ad0

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-12-15 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 1999-12-15 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2003-10-27 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2004-04-07 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2007-09-28 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2008-12-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2009-10-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2009-10-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2009-10-21 no assunto oficial «Classificação de créditos»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-12-15 a 2009-10-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2009-10-23
Definitivo (TPU 246)
2009-10-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2008-12-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2007-09-28
Provisório (TPU 245)
2004-04-07
Provisório (TPU 245)
2003-10-27
Distribuição (TPU 26)
1999-12-15
Procedência (TPU 219)
1999-12-15
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Classificação de créditos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1999-12-15T16:26:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2003-10-27T14:01:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  3. 2009-10-21T16:27:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 1999-12-15T16:26:42.000Z — Procedência (TPU 219)
  5. 2004-04-07T00:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  6. 2007-09-28T12:20:35.000Z — Provisório (TPU 245)
  7. 2008-12-10T09:55:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2009-10-23T14:23:09.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.