Mandado de Segurança Cível — Idoso — TRF5 05000089820204059810

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 2ª Relatoria da 2ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-01-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c7ee18a5c7bd8a43f019889f540f564e36c750027bfe20555ca8e3784a82ffe

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 5c7ee18a5c7bd8a43f019889f540f564e36c750027bfe20555ca8e3784a82ffe
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-01-24 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-02-04 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-02-13 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-05-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-05-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2020-02-04 trata do assunto oficial «Idoso»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-24 a 2020-05-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-24
Definitivo (TPU 246)
2020-05-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-02-13
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2020-02-04
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-01-24
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Idoso

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-24T12:00:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2020-02-04T16:46:37.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  3. 2020-02-13T11:21:57.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  4. 2020-05-24T10:23:39.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2020-05-24T10:23:39.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.