STJ — 2358151

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2024-08-19Data Publicacao: 2024-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae6bb487b0378abfe7c5f66faeef1a5052b533cf08f0ebceb14571bd48c53edd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBERTURA SECURITÁRIA. APÓLICE NÃO VINCULADA AO RAMO 66. COMPETÊNCIA. SEGUNDA SEÇÃO. REVISÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA APÓLICE. NÃO CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos processos em que não há comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para julgamento é da Segunda Seção.
  2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no sentido de que os contratos firmados não estão vinculados à apólice pública - Ramo 66 - exige a interpretação de cláusulas contratuais e a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir os óbices das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBERTURA SECURITÁRIA. APÓLICE NÃO VINCULADA AO RAMO 66. COMPETÊNCIA. SEGUNDA SEÇÃO. REVISÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA APÓLICE. NÃO CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos processos em que não há comprometimento dos recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, a competência para julgamento é da Segunda Seção. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no sentido de que os contratos firmados não estão vinculados à apólice pública - Ramo 66 - exige a interpretação de cláusulas contratuais e a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir os óbices das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.