STJ — 1746058

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-08-19Data Publicacao: 2024-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07c67264f239130d0b37704fdb32f53d76297833ce5452cff4cd870c9e6a4ff2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TIPICIDADE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO EM MOMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.003, § 4º, DO CPC. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para fins de aplicação do art. 1.003, § 4º, do CPC, que determina a aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio pela data da postagem, é exigida a correta instrução da peça recursal no momento em que a postagem é feita.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TIPICIDADE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO EM MOMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.003, § 4º, DO CPC. PRECEDENTES. 1. Para fins de aplicação do art. 1.003, § 4º, do CPC, que determina a aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio pela data da postagem, é exigida a correta instrução da peça recursal no momento em que a postagem é feita. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.