STJ — 2534015
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5926607ff5e5d99ec0e221506887af21132320bf555a556e2ab43a0ab22b71e0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DESOCUPAÇÃO FORÇADA. IMÓVEL RESIDENCIAL. PANDEMIA. ISOLAMENTO SOCIAL. DANOS MORAIS. MONTANTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
- A incidência da Súmula nº 7/STJ só poderia ser afastada nas hipóteses em que o montante fixado se revela irrisório ou abusivo, circunstância que não se verifica no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão da necessidade de desocupação forçada do imóvel residencial por risco de desabamento no período de isolamento social por força da pandemia de Covid-19.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.