STJ — 2277203
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f170381004c7a53fb7db86f1e8048a8dea4fb90bfe7b2339ae25e2787cc5c370
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COMBINADO COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. ENTREGA DO IMÓVEL. ATRASO. CULPA DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na rescisão contratual por inadimplemento do devedor é cabível a restituição integral cumulada com a multa contratualmente prevista. Precedentes.
- O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.