STJ — 2560645
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1355991ffdc2988b047895088d6eceafeb64d6be86b97487a63856d35280a7c1
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante manejou agravo de instrumento contra acórdão da Terceira Turma do STJ que considerou intempestivo o recurso especial da parte.
- A interposição de agravo de instrumento é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado e configura erro grosseiro, motivo por que não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO AGRAVO INTERNO. ERRO
GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
1. O agravante manejou agravo de instrumento contra acórdão da
Terceira Turma do STJ que considerou intempestivo o recurso especial
da parte.
2. A interposição de agravo de instrumento é manifestamente
incabível contra decisão emanada de órgão colegiado e configura erro
grosseiro, motivo por que não comporta a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal. Precedentes.
Agravo não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.