STJ — 2428831
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 706259130b0375cfc7ec4f5c828684afa86abc26485762dd1e9adc88025b783b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. DISCUSSÃO. CLÁUSULAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ASSINATURA DO CONTRATO. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.
- "Consoante o entendimento desta Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do instrumento contratual. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ." (AgInt no AREsp n. 2.313.390/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023.)
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
CONTRATO BANCÁRIO. DISCUSSÃO. CLÁUSULAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
ASSINATURA DO CONTRATO. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO
PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição
ou negativa de prestação jurisdicional.
2. "Consoante o entendimento desta Corte Superior, o termo inicial
do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato, em que se
discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura
do instrumento contratual. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do
STJ." (AgInt no AREsp n. 2.313.390/RS, relator Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023.)
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.