STJ — 1935927
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d6aad5849ab1af49ba6422c6bbc858b0137adfeb0e1bebfa235177fb689b8c1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOMENTE NA AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. DANO MORAL. REVISÃO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC quando o tribunal a quo aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa de prestação jurisdicional.
- A partir de vigência do Código Civil de 2002, a fixação dos juros moratórios deve ser feita com base na taxa Selic e somente na ausência de convenção em sentido contrário.
- Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que a revisão do entendimento adotado na instância de origem implicar, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.