Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJRJ 00390262319888190001

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: CAPITAL 4 VARA EMPRESARIALGrau: G1Data de ajuizamento: 1988-06-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a28bd95ed57640aa0c79b432e27e915968d18f889d623fa788b45d03f8a2fc2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00390262319888190001 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CAPITAL 4 VARA EMPRESARIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-09-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7a28bd95ed57640aa0c79b432e27e915968d18f889d623fa788b45d03f8a2fc2. SHA-256 do comentário: b36261bd5426be7c40f9728c95efc160e27eacaeb45d23a0dfc740a959bc50f9.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.614.921 do STJ: recuperação judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso especial. 2. A parte agravante alega que a decisão recorrida não considerou a competência do Juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade do bem constrito, conforme precedentes do STJ, e que a Súmula n. 480 do STJ foi contrariada. 3. Sustenta que, com a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, o juízo da recuperação judicial deve avaliar a essencialidade de bens de capital durante o período de blindagem e que o etanol adjudicado é essencial ao processo produtivo das empresas recuperandas. 4. A parte agravada aduz que a adjudicação do álcool ocorreu 20 meses antes do ajuizamento da recuperação judicial, estando perfeita e acabada, e que a recuperação judicial foi extinta, perdendo o recurso o objeto. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a competência para decidir sobre a essencialidade de bens adjudicados antes do ajuizamento da recuperação judicial é do juízo da recuperação judicial, considerando a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020. III. Razões de decidir 6. A adjudicação do bem penhorado em execução, ocorrida antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, não sofre influência do processo de recuperação judicial, sendo ato processual perfeito e acabado. 7. A competência para a prática dos atos judiciais subsequentes, entre os quais a definição do valor pelo qual adjudicado o bem, é do juízo da execução, não do juízo da recuperação judicial. 8. A parte agravante não apresentou argumentos suficientes que justificassem a revisão da decisão agravada, pois limitou-se a repetir os mesmos argumentos do recurso especial, desatendendo ao princípio da dialeticidade recursal. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A adjudicação de bem penhorado em execução, ocorrida antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, é ato processual perfeito e acabado, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 2. Nessa hipótese, a competência para a prática dos atos judiciais subsequentes é do juízo da execução, não do juízo da recuperação judicial". Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 685-B e 708, II; Lei n. 11.101/2005, arts. 8º e 13.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.781.470/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1º/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.135.804/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 927602, publicado pelo tribunal em 19 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.614.921 do STJ: recuperação judicial · A fundamentação do REsp 1.614.921, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62e8db092c1d92699f4527b87cd44652288899fb7ac1226538a199847ca29242
  • Registro documental: 7a28bd95ed57640aa0c79b432e27e915968d18f889d623fa788b45d03f8a2fc2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1988-06-16 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 1988-08-02 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 1988-08-03 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2018-12-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2019-03-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2019-05-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2019-05-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2019-05-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2019-05-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2019-05-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2019-05-29 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2019-08-30 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2019-11-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2019-11-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  15. 2020-07-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  16. 2020-09-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2020-09-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  18. 2020-09-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-06-08T04:53:51.551000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-06-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19880616000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1988-06-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7a28bd95ed57640aa0c79b432e27e915968d18f889d623fa788b45d03f8a2fc2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1988-06-16 a 2020-09-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-22
Definitivo (TPU 246)
2020-09-16
Mero expediente (TPU 11010)
2020-09-16
Conclusão (TPU 51)
2020-07-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-11-27
Mero expediente (TPU 11010)
2019-11-26
Conclusão (TPU 51)
2019-08-30
Documento (TPU 581)
2019-05-29
Documento (TPU 581)
2019-05-29
Petição (TPU 85)
2019-05-21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-05-10
Mero expediente (TPU 11010)
2019-05-08
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1988-06-16T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 1988-08-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 1988-08-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2007-10-18T15:34:07.000Z — Apensamento (TPU 135)
  5. 2018-07-30T17:27:55.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2018-08-01T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2018-12-17T13:02:09.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2019-03-08T11:53:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  9. 2019-05-08T11:15:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  10. 2019-05-08T11:15:50.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2019-05-21T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2019-05-29T14:34:46.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  13. 2019-05-29T14:42:19.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  14. 2019-08-30T12:53:28.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  15. 2019-11-26T18:20:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  16. 2020-09-16T18:37:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  17. 1988-08-02T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 1988-08-03T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 1988-08-03T23:59:59.000Z — Decretação de falência (TPU 202)
  20. 1988-08-03T23:59:59.000Z — Com Resolução do Mérito (TPU 385)
  21. 2004-12-02T00:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  22. 2006-06-12T00:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  23. 2007-10-18T15:37:27.000Z — Provisório (TPU 245)
  24. 2018-07-30T17:27:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2018-09-13T15:27:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2018-11-09T15:10:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2019-03-08T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2019-05-10T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2019-11-27T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2020-07-06T16:03:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2020-09-16T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2020-09-22T13:29:18.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.