STJ — 2219164
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a937fd3276aba0032abc2fe15ae9ca17620d9946cb4d90f043f11ee6b095b78
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DPVAT. PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS. NATUREZA DIVISÍVEL. PAGAMENTO PROPORCIONAL À COTA-PARTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O seguro obrigatório DPVAT tem natureza divisível; assim, havendo pluralidade de beneficiários reconhecidos nos autos, o pagamento da indenização securitária deve ser feito de forma proporcional à cota-parte.
- Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DPVAT. PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS. NATUREZA DIVISÍVEL. PAGAMENTO
PROPORCIONAL À COTA-PARTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O seguro obrigatório DPVAT tem natureza divisível; assim, havendo
pluralidade de beneficiários reconhecidos nos autos, o pagamento da
indenização securitária deve ser feito de forma proporcional à
cota-parte.
2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.