STJ — 2008860

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-08-19Data Publicacao: 2024-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cedc5e332de4b982c9165dae5f264c7d48c5836eaa481a82801bbd14cd8452da

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HOME CARE. NECESSIDADE COMPROVADA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É abusiva a cláusula contratual que impede a internação domiciliar (home care) em substituição à internação hospitalar. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
  2. Agravo interno provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HOME CARE. NECESSIDADE COMPROVADA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. É abusiva a cláusula contratual que impede a internação domiciliar (home care) em substituição à internação hospitalar. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo interno provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.