STJ — 2353464
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 62c460c923cb701d0a52bb73b4e226627cb1c08f470514d1f02a018243116e40
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.
1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, havendo transação
antes do trânsito em julgado da sentença que fixou os honorários,
resta inviável a execução da obrigação, diante da inexistência de
força executiva dessa decisão.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.