STJ — 1745226
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b66c56e79a0b997cabcc3c29c34c67a72d1c364dea066c7e9975d75274bdfb15
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. DIVERSAS. SITUAÇÕES FÁTICAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se admite a interposição de embargos de divergência para discutir a questão do valor fixado a título de honorários advocatícios, cuja verificação decorre das particularidades de cada caso concreto.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. DIVERSAS.
SITUAÇÕES FÁTICAS.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se
admite a interposição de embargos de divergência para discutir a
questão do valor fixado a título de honorários advocatícios, cuja
verificação decorre das particularidades de cada caso concreto.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.