STJ — 2008450
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d2726d01fa3d6da7951a9fa27e991499b0ae2a40ff6a6c00e5ec939074ac503
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A DEFESA DO MEIO AMIBIENTE. REMESSA NECESSÁRIA. CABIMENTO. ART. 19 DA LEI 4.717/1965. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A sentença que julga improcedente o pedido feito em ação civil pública para a tutela do meio ambiente se sujeita, por aplicação subsidiária do art. 19 da Lei 4.717/1965, à remessa necessária.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA PARA A DEFESA DO MEIO AMIBIENTE. REMESSA NECESSÁRIA.
CABIMENTO. ART. 19 DA LEI 4.717/1965. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. RECURSO
PROVIDO.
1. A sentença que julga improcedente o pedido feito em ação
civil pública para a tutela do meio ambiente se sujeita, por
aplicação subsidiária do art. 19 da Lei 4.717/1965, à remessa
necessária.
2. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.