STJ — 2143942

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2024-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d66f4ad76c146ac158d8d9180186b5bb11d8092df8e059554dd8e22a3269f476

Registro público original completo (JSON)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargante alega omissão quanto à justificação apresentada para a interposição aparentemente intempestiva do agravo interno. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeitos o julgamento do agravo interno.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.