STJ — 2143942
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d66f4ad76c146ac158d8d9180186b5bb11d8092df8e059554dd8e22a3269f476
Registro público original completo (JSON)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Embargante alega omissão quanto à justificação apresentada para a
interposição aparentemente intempestiva do agravo interno.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeitos o julgamento do agravo interno.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.