STJ — 1788130

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-08-19Data Publicacao: 2024-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6fdb935bf1586f7717e392bad4506f796ca03eee7b8818a53fc2d7bbd0ff18fe

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. FRETE. VEÍCULOS PARA CONCESSIONÁRIA. REVENDA. CREDITAMENTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior consolidou orientação, no julgamento dos Embargos de Divergência 1.691.475/RJ, de que não é possível descontar créditos calculados em relação ao frete, na apuração da contribuição ao PIS e da COFINS, nas operações de revenda de veículos pela concessionária no regime monofásico de tributação, sob pena de se conceder benefício tributário não previsto em lei específica. 2.Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. FRETE. VEÍCULOS PARA CONCESSIONÁRIA. REVENDA. CREDITAMENTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior consolidou orientação, no julgamento dos Embargos de Divergência 1.691.475/RJ, de que não é possível descontar créditos calculados em relação ao frete, na apuração da contribuição ao PIS e da COFINS, nas operações de revenda de veículos pela concessionária no regime monofásico de tributação, sob pena de se conceder benefício tributário não previsto em lei específica. 2.Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.