Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000032120155030098

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 2ª Vara do Trabalho de DivinópolisGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68e738aee6dd4ecc9bd5e98b68a8b93ca92fb712691d07397696bf343675d113

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-06 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-01-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2015-01-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2015-01-27 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2015-01-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2015-02-12 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2015-02-12 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2015-03-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2015-03-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2015-03-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Assistência Judiciária Gratuita» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2015-02-12? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-06 a 2015-03-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-12
Conclusão (TPU 51)
2015-03-05
Conclusão (TPU 51)
2015-02-12
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-02-12
de Instrução (TPU 12749)
2015-01-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-01-27
Mandado (TPU 106)
2015-01-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-01-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-01-06
Audiência (TPU 970)
2015-01-06
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-06T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-12T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-01-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2015-01-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  7. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2015-03-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-03-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-02-12T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  11. 2015-03-12T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.