STJ — 2042335
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 812ef759814bca89fadf4c919be5dfc915cda4321a9b228f93c48a49204b5734
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO
QUE NÃO ESPECIFICA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece dos embargos de declaração quando a parte
interessada não descreve ou aponta um dos vícios do art. 1.022 do
Código de Processo Civil no julgamento ocorrido nesta Corte.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.