STJ — 2103259
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. EXIGIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- O Supremo Tribunal Federal, no Tema 799, julgado em 20/03/2015, DJe de 30/03/2015, reconheceu a natureza infraconstitucional da matéria relativa à devolução de valores recebidos em virtude de concessão de antecipação de tutela posteriormente revogada.3. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar a Pet n. 12.482/DF, ratificou o entendimento anteriormente firmado no julgamento do Tema repetitivo n. 692/STJ, no sentido de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela obriga a parte autora à restituição dos valores recebidos.4. Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES.
EXIGIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 799, julgado em 20/03/2015,
DJe de 30/03/2015, reconheceu a natureza infraconstitucional da
matéria relativa à devolução de valores recebidos em virtude de
concessão de antecipação de tutela posteriormente revogada.3. A
Primeira Seção desta Corte, ao julgar a Pet n. 12.482/DF, ratificou
o entendimento anteriormente firmado no julgamento do Tema
repetitivo n. 692/STJ, no sentido de que a reforma da decisão que
antecipa os efeitos da tutela obriga a parte autora à restituição
dos valores recebidos.4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.