STJ — 2488647
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2fafc3da706d91825fad839427e21928fbc79f9e2fc7ff3a74ec18d69f47942d
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- A previsão constitucional para o recurso especial diz respeito a decisões emanadas de Tribunais, em única ou última instância, o que pressupõe manifestação do colegiado e não apenas do julgador que funciona como relator.
- No caso concreto, o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática, circunstância que evidencia que a instância ordinária não estava exaurida no momento da sua interposição. Incidência da Súmula 281/STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DA
INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A previsão constitucional para o recurso especial diz respeito a
decisões emanadas de Tribunais, em única ou última instância, o que
pressupõe manifestação do colegiado e não apenas do julgador que
funciona como relator.
3. No caso concreto, o recurso especial foi interposto contra
decisão monocrática, circunstância que evidencia que a instância
ordinária não estava exaurida no momento da sua interposição.
Incidência da Súmula 281/STF.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.