STJ — 1397313

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-08-19Data Publicacao: 2024-08-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac1be91a4f4c832bac7be5268721fc5a7d49ddd23ded2c5aede472a53d7e03b2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE ALHO. NORMAS ANTIDUMPING. RESOLUÇÕES DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR. ABRANGÊNCIA. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado segundo o qual não se conhece do recurso especial interposto contra acórdão fundamentado em ato normativo de natureza infralegal.
  2. No caso dos autos, o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem decidiu a questão da possibilidade de importação de determinados tipos de alho da República Popular da China com fundamento em resoluções da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE ALHO. NORMAS ANTIDUMPING. RESOLUÇÕES DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR. ABRANGÊNCIA. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado segundo o qual não se conhece do recurso especial interposto contra acórdão fundamentado em ato normativo de natureza infralegal. 2. No caso dos autos, o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem decidiu a questão da possibilidade de importação de determinados tipos de alho da República Popular da China com fundamento em resoluções da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.