Recurso Inominado Cível — Regime Estatutário — TJES 00218683620188080024

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª TURMA RECURSAL - CAPITAL - VITORIAGrau: TRData de ajuizamento: 2018-07-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4d13010740b20238d96723ed54556d795f5ab3e0884e9a06444df56141d0f93

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00218683620188080024 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Regime Estatutário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª TURMA RECURSAL - CAPITAL - VITORIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00218683620188080024; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: d4d13010740b20238d96723ed54556d795f5ab3e0884e9a06444df56141d0f93. SHA-256 do comentário: c9943669487166869e5a6364780cd4737bf2e386c325f1ac2c1e632edcabbd10.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 609 do STJ: Regime Estatutário

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 609, o STJ fixou a seguinte tese: “O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 609 do STJ: Regime Estatutário · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: estatutario, regime.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 44a57ec59ae19fe741225a23d042dfe5fd96c4cf2d6864173bbd6b84bc9b5bc6
  • Registro documental: d4d13010740b20238d96723ed54556d795f5ab3e0884e9a06444df56141d0f93
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-17T18:43:19.844967213Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180730000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-07-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d4d13010740b20238d96723ed54556d795f5ab3e0884e9a06444df56141d0f93

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Regime Estatutário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.