STJ — 1074799
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 37ccc6de7d782f382fa38f1a36416077cbaf1c9e61f452e0b65edb1daf0ec794
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE DEMISSÃO. ANTERIOR MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A denegação da ordem em mandado de segurança anteriormente impetrado pela parte agravante, em razão da ausência de direito líquido e certo, negando expressamente o direito da parte impetrante, impossibilita o ajuizamento posterior de ação ordinária na qual se busca a mesma pretensão.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE
DEMISSÃO. ANTERIOR MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. COISA JULGADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A denegação da ordem em mandado de segurança anteriormente
impetrado pela parte agravante, em razão da ausência de direito
líquido e certo, negando expressamente o direito da parte
impetrante, impossibilita o ajuizamento posterior de ação ordinária
na qual se busca a mesma pretensão.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.