STJ — 2187042
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4567e7f36d42daa985a0addeec9780a5cbb3b26ed1a2468ad3103ee603cf8ee6
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. É aplicável o enunciado da Súmula 7/STJ quando não é possível, da
análise dos fatos e das provas dos autos, vislumbrar a existência
de nexo de causalidade, apto a legitimar a pretensão indenizatória.
2. A natureza consumerista da relação não exime o autor de comprovar
minimamente as alegações deduzidas, não havendo violação ao art.
373, I, do CPC, quando a parte não o faça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.