STJ — 2187042

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2024-08-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4567e7f36d42daa985a0addeec9780a5cbb3b26ed1a2468ad3103ee603cf8ee6

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É aplicável o enunciado da Súmula 7/STJ quando não é possível, da análise dos fatos e das provas dos autos, vislumbrar a existência de nexo de causalidade, apto a legitimar a pretensão indenizatória. 2. A natureza consumerista da relação não exime o autor de comprovar minimamente as alegações deduzidas, não havendo violação ao art. 373, I, do CPC, quando a parte não o faça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.