STJ — 1994332
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 452980398904624a357c8fc613317e6ea66cde47803bcc92d1b24ea5a42d2cab
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. REQUISITOS PREECHIDOS.
MAJORAÇÃO.
1. Ação de cobrança c/c de indenização por danos materiais.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, com amparo no art. 85, §
11, do CPC/15, são devidos honorários recursais "... quando
presentes os seguintes requisitos cumulativos: a) decisão recorrida
publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo
Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou
desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e
c) condenação ao pagamento de honorários advocatícios desde a origem
no feito em que interposto o recurso" (AgInt nos EREsp 1.539.725/DF,
2ª Seção, DJe 19/10/2017).
3. Agravo interno provido para majoração dos honorários em sede
recursal.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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