STJ — 2322758
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 435b16338b265abba61d7b91b806aa8d9988d531210362d390749abf5408c1f4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARA O RECEBIMENTO DE VALORES OU PARCELAS EM ATRASO. TERMO INICIAL. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, quando a parte opta pela execução individual da sentença coletiva (caso dos autos), o ajuizamento da ação coletiva interrompe a prescrição para o recebimento de valores ou parcelas em atraso. Assim, a prescrição quinquenal de eventuais parcelas vencidas tem como marco inicial a ação coletiva.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.