TJRS — 00158980820158210086

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: 2ª Vara Criminal - CachoeirinhaGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-11-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 105229fc05fc9805bf3824b8d21db9ad8caf87d01f677b31560b33744116e3de

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-17 a 2021-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-03-19
Definitivo (TPU 246)
2015-12-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-12-07
Decadência ou perempção (TPU 11879)
2015-12-03
Recebimento (TPU 132)
2015-12-02
Conclusão (TPU 51)
2015-12-02
Recebimento (TPU 132)
2015-11-26
Recebimento (TPU 132)
2015-11-26
Recebimento (TPU 132)
2015-11-17
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-11-17T13:50:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-11-26T14:27:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2015-11-26T14:28:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2015-12-02T13:36:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2015-12-02T14:48:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-12-03T09:14:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2015-12-07T15:08:36.000Z — Decadência ou perempção (TPU 11879)
  8. 2015-12-07T15:08:53.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2019-03-19T17:46:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2021-02-12T01:04:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.