STJ — 1476280

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-08-12Data Publicacao: 2024-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e8ef5a0c3b9a4653763f44f1970eb2f8ffa40adb98e5eebebc888a5a09dd22f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. A PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELO SEGURADO, POR SI SÓ, NÃO CONFERE O DIREITO AO SERVIDOR DE TER O RESPECTIVO PERÍODO RECONHECIDO COMO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que "a percepção de adicional de insalubridade pelo segurado, por si só, não confere o direito ao servidor de ter o respectivo período reconhecido como especial" (AgRg nos EDcl no REsp 1.256.458/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 12/11/2015).
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. A PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELO SEGURADO, POR SI SÓ, NÃO CONFERE O DIREITO AO SERVIDOR DE TER O RESPECTIVO PERÍODO RECONHECIDO COMO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que "a percepção de adicional de insalubridade pelo segurado, por si só, não confere o direito ao servidor de ter o respectivo período reconhecido como especial" (AgRg nos EDcl no REsp 1.256.458/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 12/11/2015). 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.