STJ — 2039341
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dffa3528e537d22e9fd393a12067b49d8fe0d5e376e6c4531c7ea84c437e3af6
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCON. MULTA. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PREFERÊNCIA SOBRE CRÉDITOS SUJEITOS AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o crédito de natureza não tributária, regularmente inscrito em dívida ativa, não se submete ao plano de recuperação judicial, possuindo preferência sobre os demais créditos do concurso geral de credores. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. PROCON. MULTA. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
PREFERÊNCIA SOBRE CRÉDITOS SUJEITOS AO PLANO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o crédito de
natureza não tributária, regularmente inscrito em dívida ativa, não
se submete ao plano de recuperação judicial, possuindo preferência
sobre os demais créditos do concurso geral de credores. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.