STJ — 66551
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca6bb317724fb44d1443622a2dfe73b73a2cc9e98d5e53b992a629977a3d66c9
Registro público original completo (JSON)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS
APROVADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DE CONCURSO
PÚBLICO, NO CASO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE
VALIDADE DO CERTAME. REQUISITOS COMPROVADAMENTE PREENCHIDOS. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A impetrante comprovou sua preterição, uma vez que demonstrou a
existência de cargos vagos em quantidade suficiente para atingir sua
posição na lista de classificação e a contratação de forma precária
para esses cargos, durante a validade do certame.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.