STJ — 1999134

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-08-12Data Publicacao: 2024-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 37a5341d90369f8f78b45dc6b538d3417d5d943b880d8b520cae29f700039981

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROFESSOR DE UNIVERSIDADE FEDERAL. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. EXERCÍCIO DE ADVOCACIA PRIVADA. CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado está de acordo com jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em atenção ao princípio da especialidade, as regras para o ingresso em cargos de magistério superior nas instituições federais de ensino, e o seu exercício, têm origem na Lei 12.772/2012, que expressamente impõe o regime de dedicação exclusiva aos professores que trabalham 40 (quarenta) horas semanais (REsp n. 1.685.367/CE, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 30/11/2020).
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROFESSOR DE UNIVERSIDADE FEDERAL. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. EXERCÍCIO DE ADVOCACIA PRIVADA. CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado está de acordo com jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em atenção ao princípio da especialidade, as regras para o ingresso em cargos de magistério superior nas instituições federais de ensino, e o seu exercício, têm origem na Lei 12.772/2012, que expressamente impõe o regime de dedicação exclusiva aos professores que trabalham 40 (quarenta) horas semanais (REsp n. 1.685.367/CE, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 30/11/2020). 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.