STJ — 1762028

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2024-08-19Data Publicacao: 2024-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d4a1b62523aeaf3b3a39b67561fc13a5749d7ec2290689dae612aaa564f4e84

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Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 4d4a1b62523aeaf3b3a39b67561fc13a5749d7ec2290689dae612aaa564f4e84
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. OPTANTE DO LUCRO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA REAFIRMADA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No julgamento do Tema 1008, o STJ fixou a seguinte tese repetitiva: "O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.".
  2. O acórdão embargado seguiu a orientação acima definida.
  3. O presente Recurso havia sido oposto antes da conclusão do julgamento do repetitivo, e visava exclusivamente ao sobrestamento do feito, até que fosse julgado o precedente qualificado.
  4. Embargos de Declaração rejeitados, sem imposição de multa. Prejudicado o pedido de sobrestamento do feito.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. OPTANTE DO LUCRO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA REAFIRMADA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. 1. No julgamento do Tema 1008, o STJ fixou a seguinte tese repetitiva: "O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.". 2. O acórdão embargado seguiu a orientação acima definida. 3. O presente Recurso havia sido oposto antes da conclusão do julgamento do repetitivo, e visava exclusivamente ao sobrestamento do feito, até que fosse julgado o precedente qualificado. 4. Embargos de Declaração rejeitados, sem imposição de multa. Prejudicado o pedido de sobrestamento do feito.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.