Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO
ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. OPTANTE DO LUCRO
PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA REAFIRMADA NO JULGAMENTO DE
RECURSO REPETITIVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No julgamento do Tema 1008, o STJ fixou a seguinte tese
repetitiva: "O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL
quando apurados na sistemática do lucro presumido.".
- O acórdão embargado seguiu a orientação acima definida.
- O presente Recurso havia sido oposto antes da conclusão do
julgamento do repetitivo, e visava exclusivamente ao sobrestamento
do feito, até que fosse julgado o precedente qualificado.
- Embargos de Declaração rejeitados, sem imposição de multa.
Prejudicado o pedido de sobrestamento do feito.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO
ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. OPTANTE DO LUCRO
PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA REAFIRMADA NO JULGAMENTO DE
RECURSO REPETITIVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
1. No julgamento do Tema 1008, o STJ fixou a seguinte tese
repetitiva: "O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL
quando apurados na sistemática do lucro presumido.".
2. O acórdão embargado seguiu a orientação acima definida.
3. O presente Recurso havia sido oposto antes da conclusão do
julgamento do repetitivo, e visava exclusivamente ao sobrestamento
do feito, até que fosse julgado o precedente qualificado.
4. Embargos de Declaração rejeitados, sem imposição de multa.
Prejudicado o pedido de sobrestamento do feito.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.