STJ — 712843
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a51a9391ad636c5d753ef6cbef3beef2f25b155aed275e83bb2a3199402085e
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. OBRIGATORIEDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do art. 59 do CP reconhecida no édito condenatório, sob pena de se incorrer em reformatio in pejus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DE
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA.
REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. OBRIGATORIEDADE.
1. É imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal
de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância
judicial negativa do art. 59 do CP reconhecida no édito
condenatório, sob pena de se incorrer em reformatio in pejus.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.