STJ — 61897
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f72f107a94fd7883733dcf26be19c3c7d670e10ab3bd31f7219a3c7e2c354b0
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DA DEMORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é possível aferir, de plano, a existência dos requisitos autorizadores para o deferimento do pedido de liminar haja vista a ausência de demonstração do perigo da demora.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO
DA DEMORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não é possível aferir, de plano, a existência dos requisitos
autorizadores para o deferimento do pedido de liminar haja vista a
ausência de demonstração do perigo da demora.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.