STJ — 71132

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-08-19Data Publicacao: 2024-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b4180df47f053b236d838f5a80b296411ca9f544caef908eb10a7d1590141a3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESCRIVÃ DE SERVENTIA PRIVADA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS EM RAZÃO DA REVERSÃO DO SISTEMA PRIVADO PARA O ESTATAL. PRETENSÃO QUE NÃO SE ACOLHE PELA VIA ELEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269 E 271/STF, POR ANALOGIA. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ação mandamental é incabível como substitutivo de ação de cobrança, nos termos das Súmulas 269 e 271/STF.
  2. No caso, a pretensão recursal está na cobrança de valores de custas judiciais quando da estatização da serventia em que atuava a agravada, de modo que a ilegalidade apontada consiste em pretensão de cunho indenizatório, incompatível com o mandado de segurança.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESCRIVÃ DE SERVENTIA PRIVADA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS EM RAZÃO DA REVERSÃO DO SISTEMA PRIVADO PARA O ESTATAL. PRETENSÃO QUE NÃO SE ACOLHE PELA VIA ELEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269 E 271/STF, POR ANALOGIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ação mandamental é incabível como substitutivo de ação de cobrança, nos termos das Súmulas 269 e 271/STF. 2. No caso, a pretensão recursal está na cobrança de valores de custas judiciais quando da estatização da serventia em que atuava a agravada, de modo que a ilegalidade apontada consiste em pretensão de cunho indenizatório, incompatível com o mandado de segurança. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.