STJ — 6876

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2024-08-13Data Publicacao: 2024-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 288d0be6caccd11d840c3608db42ae26cfb4c0033629d59897e2b076344a1c41

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 248 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A insurgência que envolva discussão sobre o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória possui natureza infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral (Tema n. 248 do STF).
  2. Tratando-se de conclusão adotada pelo Supremo Tribunal Federal sob regime de observância obrigatória, impõe-se a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 248 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. A insurgência que envolva discussão sobre o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade da ação rescisória possui natureza infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral (Tema n. 248 do STF). 2. Tratando-se de conclusão adotada pelo Supremo Tribunal Federal sob regime de observância obrigatória, impõe-se a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/08/2024 a 13/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.