STJ — 743478
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e0eaffe176a027f7824bfe37d6f33d5ec873c6ae4ccf8ffc5cd581177cdc416
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS (89, 7 G DE MACONHA, 9,4 G DE COCAÍNA E 8,6 G DE CRACK), RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTE. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE AMPLA REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. ACÓRDÃO IMPUGNADO POR OMISSÃO NA ANÁLISE DE TESES DEFENSIVAS. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO OPORTUNA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. DECISÃO EM DESACORDO COM A PROVA ORAL COLHIDA NOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO HOSTILIZADO CONCLUIU QUE A PROVA ORAL SUBSIDIARIA A CONDENAÇÃO. CONCLUIR DE FORMA DIVERSA DEMANDARIA A NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. INCONFORMISMO COM A DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inicialmente, a decisão agravada não conheceu da pretensão de absolvição, acompanhando o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, segundo o qual, para se acolher a pretendida absolvição ou desclassificação, seria necessário reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus (AgRg no HC n. 698.636/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 25/10/2021).
- No caso, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que acolher a pretensão recursal do agravante para declarar a de nulidade do acórdão da apelação, por decisão em desacordo com a prova oral colhida, demandaria aprofundado reexame do conjunto fático-probatório do feito criminal, o que se mostra inviável por meio da via estreita do habeas corpus (AgRg no HC n. 676.722/MG, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.